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Estátua da Justiça na mesa

INSCRIÇÃO DE ADVOGADO BRASILEIRO EM PORTUGAL

Prestamos assessoria para o processo de Inscrição na Ordem dos Advogados portugueses - OA.

Este trâmite, está indicado para o advogado brasileiro que tem inscrição Ativa na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e deseja advogar em Portugal.

COMO O ADVOGADO BRASILEIRO PODE ADVOGAR EM PORTUGAL? 

O Advogado brasileiro que deseja internacionalizar a carreira e atuar também em território português, pode solicitar a inscrição na Ordem dos Advogados portugueses - OA.  

Isto acontece porque a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e a Ordem dos Advogados portugueses - OA, têm firmado entre si, um acordo de reciprocidade onde o advogado brasileiro pode se inscrever a atuar em território português e vice-versa.

Vejamos, o que diz a legislação: 

 - Artigo 201.º, nº 2 da Lei 145/2015, Estatuto da Ordem dos Advogados:
      2 - Os advogados brasileiros cuja formação acadêmica superior tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados em regime de reciprocidade.

- Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários - Regulamento n.º 913-C/2015 (Série II), de 23 de Dezembro- RIAAE

Artigo 17.º Inscrição de Advogados de nacionalidade brasileira

1 – Por força do disposto no EOA, os Advogados brasileiros cuja formação académica superior tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos Advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.

- O Provimento nº 129 de 2008 do Conselho Federal da OAB, em seu artigo 1º, assevera: "o Advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados portugueses, pode inscrever-se no quadro da ordem dos Advogados do Brasil".

O QUE É NECESSÁRIO PARA O ADVOGADO BRASILEIRO SE INSCREVER NA OA?

- Estar com a inscrição ativa na OAB.

- Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar perante a OAB.

- Estar com a anuidade quitada.

- Providenciar alguns documentos perante a seccional a qual está vinculado, bem como outros documentos pessoais. 

- Solicitar um NIF (número de identificação fiscal), que é equivalente ao CPF no Brasil. A solicitação deste documento é feito por nossa assessoria. 

- Ter um domicílio profissional em Portugal, ou seja, ter um endereço em Portugal para receber as citações e notificações. Este domicílio também, é feito através de nossa assessoria. 

O processo de inscrição pode ser feito através de procuração, não havendo necessidade de o advogado brasileiro se deslocar a Portugal no momento do pedido. 

PONTOS IMPORTANTES:

- O Advogado brasileiro fica dispensado de prestar qualquer exame para se inscrever na Ordem dos Advogados portugueses - OA. 

- A atuação do advogado brasileiro em Portugal será plena, não havendo necessidade de nenhum "apadrinhamento". Uma vez inscrito na Ordem dos Advogados portugueses, o advogado estará livre para atuar em quaisquer áreas em território português.

- Deseja solicitar a Inscrição na Ordem dos Advogados portugueses e/ou quer mais informações sobre este tema?  Entre em contato, clicando aqui.​ 

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