Quer estudar na Espanha e ainda não sabe as principais informações para começar a se planejar? Então, leia este post, pois ele é pra você!
O estrangeiro que deseja estudar na Espanha, seja uma formação profissional, graduação, mestrado ou doutorado, pode solicitar um Visto de Estudante diretamente do seu país de origem ou de residência.
É possível também, a solicitação da Autorização de Estudos dentro do território espanhol, porém, esta solicitação deve ser feita dentro dos primeiros 60 dias da entrada no país (dentro do período do visto de turista, que são 90 dias).
Para os cursos que tem duração de até 90 dias, o Visto de Estudante é dispensado, bastando apenas, entrar em territorio espanhol com o visto de turista (que tem prazo de 90 dias), e dentro deste período, realizar os estudos. Porém, os cursos com duração de mais de 90 dias, é necessária a solicitação do Visto de Estudante ou Autorização de Estudos, se esta for solicitada dentro do territorio espanhol.
O período de permanência do estudante na Espanha é chamado de “estancia por estudos”. Esta estância não é considerada como residência no país, ou seja, o estudante terá uma estadia e não uma residência. Com isto, este período de estância, não é contabilizado como tempo de residência na Espanha para fins de solicitação da Nacionalidade Espanhola.
O que é necessário comprovar para a solicitação do Visto de estudante?
Passaporte em vigor durante o período do curso.
Ter sido admitido em um centro de ensino, devendo ser comprovado com a Carta de Aceptación (carta de aceitação) e comprovante de matrícula.
Comprovar meios econônicos financeiros.
Seguro de saúde privado contratado por uma seguradora que atue na Espanha.
Para as estâncias que superem o período de 180 dias, é necessário apresentar:
Certificado de antecedentes penais.
Atestado médico.
Quanto tempo o estudante poderá ficar na Espanha?
O estudante poderá permanecer na Espanha enquanto durarem os seus estudos. Caso este período supere 3 anos, o estudante poderá modificar a estância para uma autorização de residência e trabalho no país.
É possível trabalhar na Espanha sendo estudante?
Sim. É possível solicitar uma autorização para trabalhar na Espanha, mesmo estando com a estância de estudos, porém, para isto, o estudante deverá informar à Oficina de extranjería que quer trabalhar. O horário de trabalho deve ser compatível com o dos estudos e via de regra, se exige que o trabalho tenha relação com os estudos no país.
Em nenhuma hipótese, o estudante poderá deixar de estudar para trabalhar, senão, perderá a autorização de estudos.
Em caso de se tratar de estudos superiores, como: Graduação, Mestrado e Doutorado, ao finalizar os estudos na Espanha, o estudante poderá obter uma autorização de residência e trabalho no país e caso não tenha oferta de trabalho, poderá solicitar uma autorização de residência por 1 ano para buscar trabalho.
O estudante pode ir acompanhado de algum familiar?
Sim. Os familiares que podem acompanhar o estudante, são: cônjuge, companheiro, filhos menores de 18 anos e filhos maiores incapacitados.
Mas, atenção! O familiar reagrupado pelo estudante não pode exercer nenhuma atividade lucrativa na Espanha, ou seja, o reagrupado não pode trabalhar no país, pois a autorizaçõ de estância no país que o familiar receber não terá autorização para trabalhar, somente, residir enquanto durarem os estudos do estudante.
Quanto o estudante deve comprovar no requisito de meios econômicos?
A comprovação de meios econômicos do estudante estrangeiro tem como base um índice, que é utilizado na Espanha como um método de referência quando se trata de conceder benefícios, subsídios e outros tipos de auxílios públicos, como subsídios de desemprego ou bolsas de estudo, entre outros.
Este índice se chama: IPREM - Indicador Múltiplo de Renta de Efectos Múltiplos, e no ano de 2022, o valor do IRPEM é de:
IPREM Diario: 19,30 €
IPREM Mensual: 579,02 €
IPREM Anual - 12 pagas: 6.948,24 €
IPREM Anual - 14 pagas: 8.106,28 €
Mas na prática, como funciona para o estudante?
• O estudante deverá comprovar, mensalmente, 100% do IPREM e, caso o estudante já tenha algum alojamento ou comprovar que tem uma moradia para ter a sua estadia no país enquanto durarem os estudos, o valor de comprovação cai para 50% do IPREM.
• Caso, algum familiar acompanhar o estudante, deverá ser comprovado também, mensalmente, 75% do IPREM para o primeiro familiar e 50% do IPREM para cada uma das pessoas restantes, salvo, em caso de comprovar que possui alojamento devidamente pago ou moradia, enquanto durarem os estudos do estudante. Neste caso, a comprovação do IPREM cai para 50%.
Exemplos:
Estudante + um familiar: 100% do IPREM + 75% do IPREM .
Estudante + 2 familiares: 100% + 75% + 50% do IPREM.
Então, é isso aí! Conseguiu tirar suas dúvidas sobre os principais pontos sobre estudar na Espanha? Agora é se planejar e preparar as malas, rumo à Espanha.
Se você quer solicitar a nossa assessoria para lhe orientar como providenciar toda a documentação necessária porque o processo de inscrição é um pouco complicado, não se preocupe. Envie-nos um e-mail para angelamarinhoadvogada@gmail.com e nossa equipe estará aqui para ajudá-lo.
Fazemos todo o processo de inscrição para que você possa obter sua estância como estudante estrangeiro no país. Além disso, também solicitamos as permissões de seus parentes para que possam acompanhá-lo.
Preparamos, traduzimos, legalizamos e enviamos toda a documentação para que você não precise se preocupar com nada. Além disso, iremos aconselhá-lo sobre como trabalhar no país enquanto estuda.
A gente se vê no próximo post!
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