REGULARIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Prestamos assessoria para o Trâmite de regularização de estrangeiros na Espanha. Esta regularização se obtém através de uma autorização de residência por circunstâncias excepcionais, que são: Arraigo Social, Arraigo Familiar, Arraigo Laboral.e Arraigo por Formação.
A QUEM É DESTINADA A REGULARIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS?
A Regularização de estrangeiros na Espanha é destinada àqueles estrangeiros que estão no país e por algum motivo não conseguiram renovar a sua autorização de residência, ou mesmo, que pemaneceram no país após o período do visto de turista, se tornando um residente irregular, ou seja, sem documentos (sin papeles).
De acordo com a Lei de entradas, saídas e permanência de estrangeiros em território espanhol, a regularização do estrangeiro é feita através do Arraigo, sendo esta, uma medida de caráter excepcional para conceder ao estrangeiro uma autorização de residência no país.
São quatro os tipos de arraigo: Arraigo Social, Arraigo Familiar, Arraigo Laboral e Arraigo por Formação.
QUEM PODE SOLICITAR O ARRAIGO SOCIAL?
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O ARRAIGO SOCIAL é destinado àqueles estrangeiros que permaneceram no país por um período mínimo de 3 (três) anos, seja de forma irregular ou mesmo de forma regular, como no caso, dos titulares de visto de estudante.
Isto significa que, aquele estrangeiro que permaneceu no país por um período mínimo de 3 anos e por algum motivo não conseguiu renovar a sua residência, a sua estância de estudante ou mesmo não conseguiu um trabalho para solicitar "los papeles", dentre estas e outras situações, poderá solicitar a sua regularização em território espanhol.
SEGUEM ALGUNS DOS REQUISITOS PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ATRAVÉS DO ARRAIGO SOCIAL:
- não ter antecedentes penais nos países onde morou e nem na Espanha;
- comprovar meios econômicos na Espanha, podendo estes meios serem demonstrados através de um contrato de trabalho por cuenta ajena (como empregado de uma empresa), atividade por cuenta propia (empreendedor), ou como trabalhador autonomo.
- ter permanecido por um período mínimo de 3 anos no país. Vale lembrar que, o período de 3 anos no país deve ser continuado e caso o estrangeiro se ausente do país, o período de ausência não pode ultrapassar 120 dias.
E O ARRAIGO FAMILIAR, QUEM PODE PEDIR?
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O ARRAIGO FAMILIAR, é destinado:
- aos cidadãos estrangeiros que se encontrem na Espanha e sejam pai ou mãe ou tutor de um menor de nacionalidade espanhola.
- aos cidadãos estrangeiros que se encontrem na Espanha e prestem apoio, estejam a cargo e convivam com um maior incapaz (pessoa com deficiência) de nacionalidade espanhola.
- aos filhos de pai ou mãe de origem espanhola nascidos no estrangeiro e que perderam ou não puderam obter a nacionalidade espanhola.
Neste caso, os filhos de espanhóis podem solicitar uma autorização de residência para residir na Espanha e após um ano no país, podem solicitar a nacionalidade espanhola.
- ao cônjuge ou companheiro com união estável (pareja de hecho) de um cidadão/cidadã espanhol(a), ascendente maior de 65 anos OU menor de 65 anos a cargo do espanhol, descendente menor de 21 anos ou maior de 21 anos a cargo, de cidadão/cidadã espanhol(a), ou de seu cônjuge ou companheiro.
EXEMPLOS DE ARRAIGOS FAMILIARES:
1. Pai ou mãe estrangeiro, que teve filho na Espanha e este filho nascido no país obteve a nacionalidade espanhola. Nete caso, o pai e/ou mãe pode solicitar o Arraigo Familiar se estiver irregular no país. Assim, obterá uma autorização de residência para viver no país e viver de forma legal.
2. Filho de espanhol originário que nasceu fora da Espanha e não obteve a nacionalidade espanhola por não ter feito o procedimento de optar pela nacionalidade até os 18 anos de idade, ou mesmo, por não ter confirmado a nacionalidade após a maioridade (até os 21 anos de idade), pode obter uma autorização de residência na Espanha através do Arraigo Familiar.
ARRAIGO LABORAL, O QUE É E QUEM PODE SOLICITAR?
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Trata-se de uma autorização de residência temporária para casos excepcionais, que pode ser concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem na Espanha por no mínimo 02 (dois) anos, que não tenha antecedentes penais na Espanha e no país de origem ou no país que tenha vivido nos últimos 5 anos, que demonstrem a existência de uma relação de trabalho cuja duração não seja inferior a 06 (seis) meses e que se encontrem em situação IRREGULAR no momento da solicitação.
No que se refere à demonstração da relação de trabalho e seu tempo de duração, o interessado deverá demonstrar qualquer meio de prova que comprove a existência de uma relação de trabalho prévia realizada em situação LEGAL de estância (como no caso dos estudantes) ou residência.
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Desta forma, deverá ser comprovado dos últimos 2 anos:
No caso de trabalhador por cuenta ajena (como empregado): jornada de trabalho mínima de 30 horas semanais em um período de 6 meses OU de 15 horas semanais em um período de 12 meses.
No caso de trabalhador por cuenta propia (conta própria): atividade continuada de pelo menos 6 meses.
O solicitante deste Arraigo, deve ter permanecido continuamente na Espanha por um período mínimo de dois anos. Entende-se por permanência continuada as ausências que não ultrapassaram 90 dias nos últimos dois anos.
A autorização de residência concedida será válida por um ano e após o seu vencimento poderá ser modificada para uma autorização de residência ou autorização de residência e trabalho.
ARRAIGO POR FORMAÇÃO (inserido na última alteração do Regulamento de Extranjería)
- O ARRAIGO POR FORMAÇÃO é indicado aos cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha e tenham permanecido continuamente durante dois anos, permitindo-lhes obter uma autorização para realizar formação, sujeitando a obtenção da autorização de residência e de trabalho à passagem desta e à apresentação de um contrato de trabalho.
O solicitante do ARRAIGO POR FORMAÇÃO deverá comprometer-se a realizar um dos tipos de formação:
- Regulada para o emprego ou a obter un certificado profissional oficial, ou uma formação direcionada à obtenção de uma certificação técnica (curso técnico) ou habilitação profissional necessária para o exercício de uma ocupação específica ou promovida pelo Servicios Públicos de Emprego na Espanha.
- Ou também, no âmbito da formação universitária, comprometer-se à realização de cursos de ampliação ou atualização de competências e habilidades formativas profissionais, (como uma especialização, por exemplo), assim como, outros cursos próprios de formação permamente,
Para que o ARRAIGO POR FORMAÇÃO tenha efeito, a matrícula no curso correspondente deverá ser realizado em um prazo de 3 meses desde a notificação da resolução que conceder a autorização de residência ao estrangeiro.
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