
REGULARIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Prestamos assessoria para o Trâmite de regularização de estrangeiros na Espanha. Esta regularização se obtém através de uma autorização de residência por circunstâncias excepcionais, que são: Arraigo Social, Arraigo Familiar, Arraigo Laboral.e Arraigo por Formação.
A QUEM É DESTINADA A REGULARIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS?
A Regularização de estrangeiros na Espanha é destinada àqueles estrangeiros que estão no país e por algum motivo não conseguiram renovar a sua autorização de residência, ou mesmo, que pemaneceram no país após o período do visto de turista, se tornando um residente irregular, ou seja, sem documentos (sin papeles).
De acordo com a Lei de entradas, saídas e permanência de estrangeiros em território espanhol, a regularização do estrangeiro é feita através do Arraigo, sendo esta, uma medida de caráter excepcional para conceder ao estrangeiro uma autorização de residência no país.
São cinco os tipos de arraigo: Arraigo de Segunda Oportunidad, Arraigo Sociolaboral, Arraigo Social, Arraigo Socioformativo e Arraigo Familiar.
REQUISITOS GERAIS PARA SOLICITAR O ARRAIGO:
1. Estar na Espanha e não ser solicitante de "protección internacional/asilo" no momento da solicitação nem durante a tramitação da autorização de arraigo.
2. Ter permanecido em território espanhol de forma continuada durante, ao menos, 2 anos anteriores à solicitação, salvo para o Arraigo familiar, que não exigirá nenhum período prévio de residência.
3. Não ter antecedentes penais no país de origem, na Espanha e nem nos países onde residiu nos últimos 5 anos.
4. Não estar na lista que pessoas proibidas de entrar em território espanhol ou Europa.
1. QUEM PODE SOLICITAR O ARRAIGO DE SEGUNDA OPORTUNIDAD?
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O ARRAIGO DE SEGUNDA OPORTUNIDAD é destinado às pessoas que foram titulares de uma autorização de residência, que não seja por circunstancias excepcionais, nos últimos 02 anos imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitação, e cuja renovação da residência não tenha sida aprovada por motivos diversos, desde que não seja, por razões de ordem pública, segurança e saúde.
2. QUEM PODE SOLICITAR O ARRAIGO SOCIOLABORAL?
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O ARRAIGO SOCIOLABORAL é destinado àqueles estrangeiros que permaneceram no país por um período mínimo de 2 (anos) anos, e no momento da solicitação esteja de forma irregular (indocumentado).
Para este autorização é necessário comprovar que dispõe de um ou vários contratos de trabalho que garanta ao menos o salário mínimo interprofissional ou o salário da categoria.
A Jornada de trabalho no total não pode ser inferior a 20 horas semanais.
3. QUEM PODE SOLICITAR O ARRAIGO SOCIAL?
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O ARRAIGO SOCIAL é destinado àqueles estrangeiros que permaneceram no país por um período mínimo de 2 anos e comprovem ter vínculos familiares com outras pessoas estrangeiras que tenham autorização de residencia na Espanha.
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Comprovar meios econômicos para a sua manutenção. Este valor deve ser comprovado de pelo menos 100% IPREM, que seria o equivalente a 8.400€ euros no ano de 2025.
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Apresentar um informe de Esforço de integração.
IMPORTANTE: aquelas pessoas que não tem familiares na Espanha, podem solicitar o Arraigo Social demonstrando os meios econômicos e aprsentando informe de esforço de integração.
4. QUEM PODE SOLICITAR O ARRAIGO SOCIOFORMATIVO?
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O ARRAIGO SOCIAL é destinado àqueles estrangeiros que permaneceram no país por um período mínimo de 2 anos e comprovar que estar matriculado ou estar cursando alguma das formações reconhecidas na Espanha para a tramitação do arraigo.
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Apresentar um informe de Esforço de integração.
5. O ARRAIGO FAMILIAR, QUEM PODE PEDIR?
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O ARRAIGO FAMILIAR, é destinado aos seguintes grupos de familiares:
Ser pai, mãe ou tutor de um menor , nacional de outro Estado membro da União Europeia, Espaço Europeu ou Suiça (não inclui familiar espanhol), demonstrando que reside com o menor ou que cumpre com as obrigações paternofiliais.
Quem presta apoio a uma pessoa com discapacidade, que seja nacional de outro Estado membro da União Europeia, Espaço Europeu ou Suiça (não inclui familiar espanhol). Importante conviver com a pessoa.
IMPORTANTE: para solicitar esta autorização, não se exige nenhum período de residência prévia na Espanha.
O ARRAIGO FAMILIAR JÁ NÃO SE APLICA MAIS PARA OS FAMILIARES DE ESPANHÓIS. Com o "Nuevo Reglamento de Extranjería" se acrescentou um Tipo de Autorização específica somente para os FAMILIARES DE ESPANHÓIS.
A nova autorização se chama: AUTORIZACIÓN DE RESIDENCIA PARA FAMILIARES DE PERSONAS CON NACIONALIDAD ESPAÑOLA", e pode ser solicitada estando dentro ou fora da Espanha e não há uma exigência de prazo mínimo de residencia no país para a solicitação desta autorização.
Quem são os familiares de espanhóis que podem solicitar esta autorização?
1. Cônjuge, companheiro com união estável registrada ou não (pareja de hecho o pareja estable) maiores de 18 anos;
2. Os filhos do cidadão espanhol ou mesmo os filhos do cônjuge ou companheiro que convivam ou vão conviver juntos. Para os filhos de até 26 anos, não será necessário comprovar dependência econômica. Somente os maiores de 26 anos que deverão demonstrar que depende economicamente do cidadão espanhol.
3. Os ascendentes (pai/mãe) do espanhol ou do cônjuge , companheiro em união estável ou não. Estes familiares deverão comprovar dependência economica e que carece de apoio familair no país de origem. Esta comporvação será dispensada se o pai ou mãe for maior de 80 anos.
4. Um único familiar de até segundo grau, que realize ou vá cuidar de uma familiar de nacionalidade española que necessite de cuidados especiais.
5. O pai ou mãe, tutor ou tutora de um menor de nacionalidade esapnhola. (Esta autorização é muito solicitada pelos pais estrangeiros que tem filhos nascidos na Espanha e que tiveram reconhecida a nacionalidade espanhola).
6. Filhos e filhas de pai ou mãe que sejam ou teriam sido espanhóis de origem.
7. Outros membros da família que comprovem que dependem do familiar espanhol.
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