VISTOS E AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA NA ESPANHA
Prestamos assessoria para a Solicitação de Vistos e Autorizações de residência para aqueles estrangeiros que desejam morar, trabalhar, empreender e/ou estudar na Espanha.
Nossa assessoria é completa e abrange desde a orientação inicial para a solicitação do Visto ou da autorização de residência até a conclusão do trâmite a ser realizado.
VISTO x AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Visto e Autorização de residência não são a mesma coisa.
O Visto é um documento emitido pelo consulado espanhol que autoriza a entrada do estrangeiro no país e deve ser sempre solicitado no país de origem ou país onde reside.
A Autorização de Residência é solicitada pelo estrangeiro quando este já estiver em território espanhol, dentro do prazo legal, para residir, estudar, etc. Vale ressaltar que, há alguns tipos de autorização, onde o solicitante deverá obrigatoriamente estar em seu país de origem. Como se verá a seguir:
TIPOS DE VISTO:
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VISTO DE ESTUDANTE
Destinado àqueles que desejam estudar na Espanha. Pode ser solicitado no país de origem ou residência, ou mesmo, ser solicitado em território espanhol. No caso de ser solicitado em território espanhol, não mais deverá ser solicidado visto, e sim, autorização de estância para estudos.
No caso deste visto, alguns familiares podem acompanhar o estudante, são eles: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 18 anos e filhos maiores incapazes.
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VISTO DE TRABALHO
Destinado àqueles que têm um contrato de trabalho na Espanha. Via de regra, este visto é solicitado pelo empregador e no país de origem ou de residência do estrangeiro. Não pode ser solicitado diretamente em território espanhol.
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VISTO DE RESIDÊNCIA NÃO LUCRATIVA
Destinado àqueles que possuem meios econônimos para viver no país e que não tenham a necessidade de trabalhar, como no caso dos aposentados e dos detentores de rendas próprias. Este visto, não dá autorização de trabalho.
O Visto de Residência não lucrativa deve ser solicitado sempre no país de origem ou de residência.
O Visto de residência não lucrativa é um visto destinado ao estrangeiro que quer viver na Espanha com meios econômicos próprios e não tenha a necessidade de trabalhar.
Para a solicitação deste visto, o estrangeiro deverá demonstrar que dispõe de 400% do IPREM anual em conta bancária.
Em 2022 o valor de 100% do IPREM é de 579,02€, que deverá ser multiplicado por 4 para resultar no valor de 400% do IPREM para a solicitação desde visto. Vejamos:
400% IPREM mensal = 2.316,08€
400% IPREM anual = 2.316,08€ x 12 meses = 27.792,96€
- Pontos importantes sobre este Visto:
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O Visto de Residência Não Lucrativa, deve ser solicitado OBRIGATORIAMENTE no país de origem ou país de residência legal. Não há possibilidade de solicitá-lo após a entrada na Espanha.
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Não dá autorização para trabalhar no país.
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O período de residência na Espanha pode ser contado como tempo de residência para fins de nacionalidade espanhola por residência. Para os cidadãos de paíes ibero-americanos, como no caso dos brasileiros, após 2 anos de residência legal no país, a nacionalidade espanhola pode ser solicitada.
TIPOS DE AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA:
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ESTÂNCIA POR ESTUDOS
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AUTORIZAÇÃO
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ARRAIGO FAMILIAR, destinado aos filhos de espanhóis de origem (natos) que não aquiririram a nacionalidade espanhola ou a perderam.
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ARRAIGO FAMILIAR, destinado aos pais estrangeiros que têm filhos menores de idade com nacionalidade espanhola, ou nacionalidade de algum país da União Europeia.
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ARRAIGO FAMILIAR, destinado a um estrangeiros que preste apoio a um espanhol com deficiência.
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ARRAIGO FAMILIAR, destinado ao cônjuge ou companheiro com união estável (pareja de hecho) de um cidadão/cidadã espanhol(a), ascendente maior de 65 anos OU menor de 65 anos a cargo do espanhol, descendente menor de 21 anos ou maior de 21 anos a cargo, de cidadão/cidadã espanhol(a), ou de seu cônjuge ou companheiro.
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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Podem ser reagrupados os familiares daqueles que são estrangeiros residentes na Espanha há mais de um ano. Vale ressaltar que, o familiar reagrupado não pode estar em situação irregular no momento do pedido.
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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FAMILIARES DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA
O familiar estrangeiro de um Cidadão da União Europeia tem direito a solicitar uma Autorização de Residência e Trabalho na Espanha.
Para isto, é necessário solicitar uma autorização de residência no país, devendo comprovar alguns documentos necessários para este trâmite.
Os familiares que podem solicitar esta Autorização de residência, são:
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Cônjuge ou companheiro (união estável);
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Filhos do cidadão da UE e do cônjuge ou companheiro estrangeiro, menores de 21 anos ou maiores que sejam comprovem dependência econômica ou incapazes;
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Pais (ascendentes) do cidadão da União Europeia e do cônjuge ou companheiro estrangeiro que comprovem dependência econômica;
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Outros familiares, a depender do caso.
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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA E TRABALHO
- Autorização de trabalho por conta própria (empreendedor).
- Autorização de trabalho por por cuenta ajena (como empregado)-
- Autorização de trabalho para profissional altamente qualificado.
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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NÃO LUCRATIVA
Esta autorização de residência é indicada para o estrangeiro que deseja morar na Espanha com meios econômicos próprios e tenha entrado no país com VISTO DE RESIDÊNCIA NÃO LUCRATIVA.
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